O Governo Federal instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), por meio da Lei nº 13.999/2020, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
O PRONAMPE é destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
De acordo com o estabelecido na mencionada norma, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
As operações de crédito no âmbito do Pronampe podem ser realizadas até o dia 18/08/2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, observando-se o prazo de pagamento será de 36 meses e a taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento), calculado sobre o valor concedido.
Para fins de concessão de crédito no âmbito do Pronampe, as instituições financeiras participantes ficam dispensadas de observar algumas disposições legais, quais sejam:
a) certidão de quitação fornecida fornecidas pelas repartições competentes para fiscalizar as questões relacionadas à Nacionalização do Trabalho disposta no Capítulo II da CLT.
b) prova de quitação de voto ou justificativa;
c) apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certificado Negativa de Débito nos casos de contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele
e) Certidão Negativa de Débito (CND) pelas pessoas jurídicas e a elas equiparadas, na contratação de operações de crédito junto a instituições financeiras, que envolvam recursos públicos e recursos do FGTS, FAT e FNDE.
f) proibição das instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.
g) apresentação de quitação do ITR dos últimos 5 anos, relativo ao imóvel rural, para fins de concessão de incentivos fiscais e de crédito rural, em todas as suas modalidades, bem como a constituição das respectivas contrapartidas ou garantias.
h) consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;Para ter acesso à esse crédito entre em contato com a instituição bancária da sua empresa.Os bancos estão na fase de adesão ao Programa, então ainda não estão liberando os créditos. Mas fiquem atentos.
Para ter acesso à esse crédito entre em contato com a instituição bancária da sua empresa.
Os bancos estão na fase de adesão ao Programa, então ainda não estão liberando os créditos. Mas fiquem atentos!
O Prefeito de Goiânia publicou o Decreto 1.050/2020 em 18/05/2020 determinando os horários de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19). Em 21/05/2020, esse foi alterado pelo Decreto 1.071/2020.
I – às 06h:
a) laboratórios de análises clínicas;
b) clínicas de vacinação;
c) postos de combustíveis;
d) supermercados;
e) mercearias;
f) hortifrutigranjeiros;
g) padarias e panificadoras;
h) empórios;
i) drogarias;
II – às 6h30:
a) estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
III – às 7h:
a) oficinas mecânicas de veículos e motos; incluídas aquelas localizadas em concessionárias
b) autopeças e moto peças;
c) borracharias;
d) obras de construção civil;
IV – às 7h30:
a) indústria de insumos para obras da construção civil;
b) indústria de extração mineral;
c) empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;
V – às 8h30:
a) oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
b) lojas de insumos do setor agropecuário;
c) lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
d) escritórios de profissionais liberais.
VI – às 9h:
a) farmácias de manipulação;
b) lojas de produtos agropecuários;
c) lojas de peças do setor agropecuário;
d) empresas de vistoria veicular;
e) serviços de internet;
f) distribuidoras de água;
g) distribuidoras e revendedoras de gás;
VII – às 9h30:
a) lojas de máquinas/implementos agropecuários;
b) depósitos de materiais de construção;
c) ferragistas;
d) lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
e) lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;
f) lojas de pneus;
VIII – às 10h:
a) óticas;
b) petshops;
c) cartórios extrajudiciais;
d) e-commerces;
e) concessionárias de veículos e motos;excetuadas suas oficinas mecânicas
IX – às 11h:
a) lavajatos;
b) salões de beleza;
c) barbearias;
d) lavanderias;
X – às 6h30, às 8h30 ou após 10h30:
a) empregados domésticos e diaristas;
b) profissionais de limpeza e manutenção predial;
Horários normais de funcionamento
Templos religiosos e congêneres Jornais e emissoras de rádio e TV Hospitais em geral Clínicas e hospitais veterinários Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação Empresas de segurança privada Agências bancárias e agências lotéricas Feiras livres Atividades de transporte Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19 Cemitérios e serviços funerários Call Centers (geral) e serviços de internet Estabelecimentos de ensino privado (atividades administrativas) Hotelaria e congêneres Atividades de assistência social Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada Clínicas e consultórios médicos Clínicas e consultórios de psiquiatria e psicologia Clínicas e consultórios odontológicos Clínicas e consultórios dos demais profissionais liberais da área de saúde Envasadoras de gás Os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e os prestadores de serviços ou similares não mencionados no Decreto e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega devem iniciar suas atividades às 9h30.
Usuários têm reclamado de erros no cadastro do Auxílio Emergencial no momento em que estão inserindo alguns dados. Algumas situações podem ocasionar essas instabilidades.
Com a pandemia do novo Coronavírus, o Governo Federal criou o Auxílio Emergencial no valor de R$ 600, pago por três meses consecutivos. O mesmo é destinado para os trabalhadores autônomos, informais, desempregados e MEI (Microempreendedor Individual).
O auxílio também é pago à todos os beneficiários do Bolsa Famílias. Assim, podendo dar entrada no Bolsa Família Emergencial Mães solteiras podem receber até R$ 1.200,00.
Quem não é cadastrado no CadÚnico, é necessário fazer a solicitação no site ou aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial. No ato da inscrição, pode acontecer de dá erro no cadastro do Auxílio Emergencial.
Lembrando que o cidadão poderá fazer um CRAS agendamento para ser atendido e tirar as suas dúvidas.
Erro Auxílio Emergencial
Após a abertura do cadastro no Auxílio Emergencial, diversos usuários reclamaram de erros no sistema.
Isso pode acontecer devido a motivos de dados errados no cadastro do CPF, dados incompletos, mudança de nome, mudança de endereço e outras.
Para que os cidadãos possam regularizar seu CPF e, assim, conseguir fazer o pedido do auxílio, a Receita Federal disponibiliza uma área em seu site oficial onde é possível fazer a regularização deste documento de forma totalmente gratuita. Siga as instruções abaixo:
Acesse o site da Receita Federal.
Nesta página, selecione a opção “CPF” que aparece na cor azul;
Será aberta uma nova janela, onde você deverá clicar no link que aparece na aba “Onde solicitar a alteração”;
Novamente uma nova janela será aberta. Agora, será necessário preencher o formulário com todos os dados solicitados;
Feito isso, clique em “Enviar”.
Automaticamente será gerada uma mensagem de confirmação da regularização do CPF.
Caso seu CPF não esteja irregular, a Receita Federal destaca que o entrave não está relacionada ao órgão.
Também foram relatados erros na hora de informar o número de telefone, conta bancária, composição familiar e detalhamento de renda. Em relação a este ponto, basta apenas mais atenção no momento de cadastrar esses dados.
Vale salientar que, o sistema pode demorar até três dias para visualizar a regularidade e atualizar para o usuário a finalização do cadastro. Sendo assim, caso apareça algum erro no cadastro do Auxílio Emergencial você pode aguardar esses três dias.
O Prefeito de Goiânia, por meio do Decreto n° 951/2020 (DOM de 28.04.2020), recomenda os horários de início de funcionamento dos estabelecimentos que menciona no Município de Goiânia, durante o período de enfrentamento à Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Entre às 05h00 e 06h00:
Postos de Combustíveis;
Panificadoras;
Limpeza urbana e coleta de lixo, excetuada a limpeza pública.
Entre às 06h00 e 07h00:
Àrea da saúde, como serviços ambulatoriais e laboratórios;
Indústria alimentícia e farmacêutica;
Construção civil;
Supermercados.
Entre às 07h00 e 08h00:
Empregados domésticos e diaristas;
Vigilantes, zeladores, porteiros;
Farmácias, drogarias;
Oficinas mecânicas e borracharias.
Entre às 08h00 e 09h00:
Lojas de produtos agropecuários e veterinários;
Hospitais e clínicas veterinárias;
Agências lotéricas;
Entre às 09h00 e 10h00:
Bancos;
Revendas e concessionárias de veículos;
Barbearias e salões de beleza.
Além disso, fica recomendado o horário de funcionamento entre 08:00h e 09:00h, aos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços ou similares, não mencionados acima, que estejam autorizados a funcionar durante a pandemia da COVID-19
1) Acidentes de trajeto volta a ser equiparado à acidente do trabalho Após a revogação da MP 905, as empresas voltam a ser obrigadas a fazer a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos de acidente de trajeto. A MP 905 havia retirado a obrigatoriedade de ser considerado como acidente de trabalho o acidente ocorrido com o trabalhador no trajeto residência trabalho e vice-versa. A revogação pela Medida Provisória Nº 955 efetuada em 20/04/2020 faz com que perca a validade o artigo 51, inciso XIX, letra b. Desse modo, está restabelecida a letra d, do inciso IV, do artigo 21 da Lei nº 8.213/1991, a seguir transcrito: Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: … IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: … d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. Durante o período de vigência da MP 905/2019, qual seja de saber, de 11/11/2019 a 19/04/2020 para os acidentes ocorridos entre no percurso de casa para o local do trabalho ou vice-versa, não se emitiria a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A Medida Provisória 905/2019 revogada perderia sua eficácia no dia 20/04/2020, prazo final para o plenário da Câmara dos Deputados votá-la, e como foi retirada de pauta, o Governo editou outra Medida Provisória, qual seja, 955/2020 que revoga a Medida Provisória 905/2019. Uma nova Medida Provisória poderá ser editada para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid. Com a revogação da Medida Provisória 905/2019, o artigo 21, IV, d, da Lei nº 8.213/1991 retoma a validade, ou seja, a CAT deve ser emitida em acidentes de trajeto.
2) Governador de Goiás, por meio do Decreto n° 9.654/2020, suspende a fruição de benefícios fiscais, concedidos pelo Estado de Goiás, caso o contribuinte demita, sem justa causa, ou suspenda o contrato de trabalho, de trabalhadores enquadrados no grupo de risco para a infecção causada pelo COVID-19.
3) Auxílio a pequenas empresas será votado nesta sexta-feira.
Foi adiada para esta sexta-feira (24), às 9 horas, a votação do projeto que concede uma linha de crédito especial para pequenas e microempresas para socorrê-las durante a pandemia da covid-19. O PL 1.282/2020, que já havia sido votado pelo Senado, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira, com alterações, e seria votado pelo Senado nesta quinta-feira. De acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o adiamento foi necessário para que os senadores pudessem analisar o relatório da senadora Kátia Abreu (PP-TO).
— Eu consultei os parlamentares e nós entendemos, o conjunto do Senado Federal, que seria mais prudente ter mais essas horas para que aprovemos um projeto que possa ser sancionado e que possa, de fato, assegurar recursos para os pequenos e microempreendedores do Brasil. Esses recursos, que vão partir de um fundo, vão assegurar os empregos, garantir estabilidade econômica e dar segurança aos trabalhadores brasileiros — afirmou Davi.
Os empréstimos serão concedidos até o valor de 30% do valor da receita bruta da empresa em 2019. A União concederá uma garantia de até 85% do valor emprestado. O limite global dessa garantia para todos os empréstimos seria de R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações, a ser gerido pelo Banco do Brasil.
A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, seria de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente.
Fonte: Agência Senado
4) A Caixa Econômica Federal e o Sebrae anunciaram nesta segunda-feira, 20, uma parceria para oferecer R$ 7,5 bilhões em crédito para microempreendedores individuais (MEI) , micro e pequenas empresas.
A Caixa Econômica Federal e o Sebrae anunciaram nesta segunda-feira, 20, uma parceria para oferecer R$ 7,5 bilhões em crédito para microempreendedores individuais (MEI) , micro e pequenas empresas. A medida é um auxílio para essas empresas em meio à pandemia do novo coronavírus, que paralisou serviços e negócios.
Pelas condições oferecidas, os empreendedores contarão com uma carência de 9 a 12 meses, pagamento entre 24 e 36 meses, com taxas até 40% menores, segundo a Caixa.
Crédito micro e pequenas empresas
Os valores máximos estipulados para o crédito são de até R$ 12,5 mil para MEI, até R$ 75 mil para microempresas e até 125 mil para empresas de pequeno porte. Os juros são de 1,59% ao mês para MEI, 1,39% a.m. para microempresas e 1,19% a.m. para pequenas empresas.
Para ter acesso a essa linha especial de crédito, micro e pequenas empresas precisam ter faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano, estar com as contas em dia e ter mais de 12 meses de abertura.
Quem não for cliente da Caixa poderá abrir conta para pedir o financiamento. O anúncio foi feito hoje pelo secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos da Costa; o presidente da Caixa, Pedro Guimarães; o presidente do Sebrae, Carlos Melles, e o assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos.
A parceria utiliza as linhas de crédito disponibilizadas pela Caixa e as garantias complementares serão concedidas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).
Segundo Carlos Melles, a oferta de crédito pode atingir 42 milhões de pessoas. “O banco disponibilizará melhores condições de taxas, prazo e carência, de forma a atender a demanda por crédito desse setor tão importante para a economia”, disse Pedro Guimarães, que afirmou que a medida equilibra “questão econômica e social”.
Ainda segundo o presidente da Caixa, o benefício não será válido neste momento para empresas cujos sócios estejam negativados. Neste caso, ele disse haver outras linhas de renegociação de crédito disponíveis.
Questionado sobre o valor ser suficiente para atender essas empresas, já que o Sebrae havia sugerido um valor de R$ 12 bilhões, Guimarães afirmou que avaliações internas apontaram este valor como “sustentável” para o banco.
“Se houver um volume de demanda onde as pessoas tenham um volume de retorno melhor, pode chegar a R$ 12 bilhões”, afirmou Guimarães.
Foi publicada, na edição extra do DOU de 03.04.2020, a Medida Provisória n° 944/2020 que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à concessão de empréstimos exclusivamente para o pagamento da folha salarial, em razão dos impactos causados pelo Coronavírus nas relações trabalhistas.
Requisitos
Para ter direito ao empréstimo concedido no âmbito deste Programa Emergencial, é necessário preencher os seguintes requisitos (artigo 2° da MP n° 944/2020):
Receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões em 2019
Objetivo
Cobrir à totalidade da folha de pagamento referente a 2 meses
Condição
Até R$ 2.090,00 por empregado
As folhas de pagamento serão processadas pela instituição financeira que conceder o empréstimo.
Restrições ao Empregador
O empregador que contratar a linha de crédito deve observar as seguintes restrições:
Utilizar os recursos exclusivamente para a folha de pagamento dos empregados
Proibição de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela. Exemplo: empréstimo contratado no dia 15.04.2020. Primeira parcela do empréstimo concedida em 20.04.2020 e segunda parcela em 20.05.2020. Não poderá haver rescisão sem justa causa até 19.07.2020
O descumprimento dessas condições sujeita o empregador ao vencimento antecipado da dívida.
Empréstimo
Cabe à Instituição Financeira que conceder o crédito garantir, além da veracidade das informações prestadas pelos empregadores, que os recursos sejam utilizados exclusivamente para folha de pagamento (artigos 5°, 6° e 7° da MP n° 944/2020).
Regras do empréstimo:
Prazo
O empréstimo será concedido até 30.06.2020
Taxa de Juros
3,75% ao ano sobre o valor concedido
Pagamento
36 parcelas mensais
Carência
6 meses para iniciar o pagamento
O registro de inadimplência nos seis meses anteriores à contratação pode impedir a concessão do crédito.
Em caso de não pagamento do empréstimo, a cobrança será realiza pelas instituições financeiras.
O BNDES atuará, a título gratuito, como agente financeiro da União, regulamentando os procedimentos referentes às operações de crédito. Caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas no âmbito deste Programa Emergencial.
Saiba mais sobre o Coronavírus
Para informações sobre o Coronavírus, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.
Publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 03.04.2020, a Resolução CGSN n° 154/2020, prorrogando e estabelecendo prazos distintos para o pagamento dos tributos federais e estaduais, no âmbito do Simples Nacional apurados no PGDAS-D. A resolução também prorroga o prazo de recolhimento do DAS-MEI apurado no PGMEI.
A prorrogação aplica-se aos meses de março, abril e maio de 2020, em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).
DAS apurado no PGDAS-D (IRPJ / CSLL / PIS / COFINS / CPP / IPI); e DAS-MEI apurado no PGMEI (CPP / ICMS / ISS):
Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Março/2020
20.04.2020
20.10.2020
Abril/2020
20.05.2020
20.11.2020
Maio/2020
22.06.2020
21.12.2020
DAS apurado no PGDAS-D (ICMS / ISS):
Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Março/2020
20.04.2020
20.07.2020
Abril/2020
20.05.2020
20.08.2020
Maio/2020
22.06.2020
21.09.2020
Não se aplica o direito a restituição para os casos de recolhimento dos DAS dos períodos de apuração prorrogados.
A alíquota do Imposto de Importação fica reduzida à 0% até a data de 30.09.2020, para os itens listados na legislação, que compreendem suporte metálico para circuitos respiratórios, bombas de vácuo cirúrgicas, compressores para uso medicinal, maquinário para produção de mascaras descartáveis, monitores cardíacos, produtos químicos para uso medicinal, medicamentos como paracetamol, kits de teste para Covid19, reagentes e insumos em geral para combate ao coronavírus, dentre outros.
Terceiros. Sistema S
Foi publicada, na Edição Extra do DOU de 31.03.2020, a Medida Provisória n° 932/2020, que reduz, excepcionalmente até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural.
A redução tem vigência a partir da competência do mês de abril, para os seguintes percentuais:
Terceiros
Alíquota Normal
Alíquota Reduzida de 01.04.2020 a 30.06.2020
Sescoop
2,5%
1,25%
Sesi, Sesc, Sest
1,5%
0,75%
Senac, Senai, Senat
1,0%
0,5%
SENAR Sobre Folha de Pagamento
2,5%
1,25%
SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria
0,25%
0,125%
SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural pessoa Física e Segurado Especial
0,2%
0,1%
Importante, aguarda-se publicação de ato complementar com os procedimentos a serem adotados para implementação dessas reduções.
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Em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a publicação da MP 946, em 07/04/2020, o governo liberou novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas. Os saques começarão em 15 de junho e vão até 31 de dezembro.
Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa, poderá sacar até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo.
Ainda não foi divulgado o calendário. Caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques. Mas o banco adiantou que a dinâmica será a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
A expectativa é de que até R$ 36,2 bilhões possam ser sacados do FGTS.
O saque-aniversário não tem relação com o novo saque imediato de até R$ 1.045. No saque-aniversário, o trabalhador poderá fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS caso seja demitido.
A mesma MP extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
O Fundo PIS-Pasep recebeu depósitos somente até 1988. Desde 1989, a arrecadação de PIS e Pasep é direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego.
A maioria dos titulares do Fundo PIS-Pasep já se aposentou, alguns já faleceram. Não faz sentido manter a estrutura de gestão do Fundo PIS-Pasep. O setor público economizará dinheiro com essa racionalização e os recursos que ainda aguardam ser sacados do Fundo PIS-Pasep reforçarão o caixa do FGTS para viabilizar a abertura do saque emergencial de 1 salário mínimo por trabalhador. Quem possuía quotas no antigo fundo não perderão o direito do saque, que ainda pode ser feito até 2025.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. Os trabalhadores já podem solicitar o auxílio no site e no aplicativo.
Quem tem direito ao benefício?
1) As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, 2) aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), 3) Os contribuintes individuais do INSS, 4) As pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março 5) Os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal estão aptos a receber o benefício. Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
* Ser maior de 18 anos de idade;
* Não ter emprego formal;
* Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
* Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
* Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
* Exercer atividade na condição MEI, ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
* Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
CUIDADO, os pagamento ainda não iniciaram (começarão a ser pagos sexta, dia 10).Ao baixar o aplicativo verifique se o responsável é realmente à Caixa Econômica Federal.Não click em nenhum link recebido por MSN ou Whatsapp.
Endereço:
Avenida T-7, n. 371, Sala 1.617, Lourenço Office, Setor Oeste, CEP 74.140-110, Goiânia, GO