O Prefeito de Goiânia, por meio do Decreto n° 951/2020 (DOM de 28.04.2020), recomenda os horários de início de funcionamento dos estabelecimentos que menciona no Município de Goiânia, durante o período de enfrentamento à Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Entre às 05h00 e 06h00:
Postos de Combustíveis;
Panificadoras;
Limpeza urbana e coleta de lixo, excetuada a limpeza pública.
Entre às 06h00 e 07h00:
Àrea da saúde, como serviços ambulatoriais e laboratórios;
Indústria alimentícia e farmacêutica;
Construção civil;
Supermercados.
Entre às 07h00 e 08h00:
Empregados domésticos e diaristas;
Vigilantes, zeladores, porteiros;
Farmácias, drogarias;
Oficinas mecânicas e borracharias.
Entre às 08h00 e 09h00:
Lojas de produtos agropecuários e veterinários;
Hospitais e clínicas veterinárias;
Agências lotéricas;
Entre às 09h00 e 10h00:
Bancos;
Revendas e concessionárias de veículos;
Barbearias e salões de beleza.
Além disso, fica recomendado o horário de funcionamento entre 08:00h e 09:00h, aos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços ou similares, não mencionados acima, que estejam autorizados a funcionar durante a pandemia da COVID-19