Estamos em Home Office

Em decorrência do Decreto Municipal de Goiânia, divulgado no final do dia 26/02, as empresas em geral estão obrigadas a fechar por 07 dias. Está permitido o trabalho de Home Office e as atividades consideradas essenciais.

Obs: Como já dito, trata-se de um momento incerto e delicado. Qualquer medida deve ser tomada com cautela. Já temos notícias que outros sindicatos, federações estão atuando para que haja uma descrição pormenorizada das atividades, ante a omissão dos decretos.

Qualquer dúvida, a equipe Exato Contábil está à disposição nos telefones:
62 – 9 9208-8908 (Rosane)
62 – 9 9116-0280 (Delfino)
62 – 9 9260-3130 (Silvia)
62 – 9 9614-4291 (Kátia)
62 – 9 9293-8499 (Djulia)
62 – 9 9116-1878 (Janaina)

Estamos em Home Office, mas sem medir esforços para atendê-los.
Forte Abraço!

Rosane Vinhal
Contadora Responsável

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

Contudo, nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.

Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:

– Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento;
– Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento.

Além do limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:

– Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
– Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
– Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
– Não ser uma sociedade por ações (S/A);
– Não possuir sócios que morem no exterior;
– Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
– Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional;
– Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);
– Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo. 

O Microempreendedor Individual  (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são diferentes e falaremos delas em um tópico específico. 

CORONAVÍRUS: Fornecimento de Máscara. Obrigatoriedade. Penalidade

Foram publicados, no DOU extra de 08.09.2020, os artigos da Lei n° 14.019/2020 que haviam sido inicialmente vetados, para estabelecer a obrigatoriedade do empregador em fornecer máscara de proteção individual aos empregados e colaboradores, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual previstos nas normas de segurança e saúde do trabalho.

O descumprimento desta obrigação sujeitará o empregador à multa a ser definida e regulamentada por Estados e Municípios, observadas na gradação da penalidade:

I – a reincidência do infrator;

II – a ocorrência da infração em ambiente fechado, a ser considerada como circunstância agravante;

III – a capacidade econômica do infrator.

As multas serão regulamentadas por Decreto ou por Ato Administrativo do respectivo Poder Executivo, que estabelecerá as autoridades responsáveis pela fiscalização da obrigação e pelo seu recolhimento.

Saiba mais sobre o Coronavírus

Para informações sobre o Coronavírus, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

STF mantém a contribuição social de 10% do FGTS nos desligamentos sem justa causa

Decisão declarou constitucional o pagamento da contribuição, prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001

O Supremo Tribunal Federal – STF concluiu ontem, dia 17, o julgamento do Recurso Extraordinário – RE 878313, que pedia o fim da contribuição social de 10%, incidente sobre o valor do saldo da conta do trabalhador junto ao FGTS no caso de dispensa de empregados sem justa causa.

Com isso, a partir da vitória alcançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN no julgamento, o STF formou a seguinte tese envolvendo o Tema 846 de repercussão geral: “É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída“.

Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o recolhimento dessa contribuição adicional de 10% alcançou o montante de R$ 36,6 bilhões, no período de quase oito anos (2012 até julho de 2020).

Esses valores, devolvidos ao FGTS, auxiliaram o Fundo na viabilização de programas sociais e ações estratégicas de infraestrutura.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Ministério da Economia.

Foi publicado o Decreto nº 10.470/2020

Foi publicado o Decreto nº 10.470, em 24/08/2020, que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho por mais 2 meses.

Assim, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias.

Para quem tiver interesse de renovar os acordos, entrar em contato conosco nos telefones:
(62) 9 9614-4291 (Kátia)
(62) 9 9293-8499 (Djulia)
(62) 3223-9596 / 9798 (fixo)

Decreto 10.244/2020

Finalmente saiu o tão esperado Decreto (10.422/2020) prorrogando os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O prazo máximo para adotar as medidas será de 120 dias (somados os períodos de suspensão e de redução), computando as medidas já adotadas. 

Os prazos de comunicação ao funcionário e ao governo permanecem os mesmos. A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda do benefício ficaram condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Assim, quem tiver interesse em adotar novamente alguma das medidas de redução e suspensão, entrar em contato com a nossa equipe de departamento pessoal para providenciar a documentação.  

Reabertura do Comércio

Decreto 1313 – 13/07/2020

Goiânia reabre todas as atividades econômicas e não econômicas a partir de hoje (14/07/2020).

Confira as atividades que não podem funcionar…

Eventos e Espaços Comuns

Todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões, espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer tais como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinema e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19.

Visitação a Pacientes

Visitação a pacientes internados com diagnóstico da COVID-19, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças.

Clubes Recreativos

Atividades de Clubes Recreativos e Parques Aquáticos.

Aulas

Aulas presenciais de instituições de ensino público e privado.

Outros Lazeres

Cinemas, teatros, casas de espetáculos e congêneres.

Boates

Boates e congêneres.

Salões de Festas

Salões de Festas e Jogos.

COMUNICADO EXATO

Em decorrência do Decreto Municipal de Goiânia, divulgado no final do dia 30/06, e em conformidade com as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual de GO de 29/06, as empresas em geral estão obrigadas a fechar por 14 dias, seguidos de 14 dias de funcionamento, sucessivamente, até o mês de setembro. Está permitido o trabalho de Home Office e as atividades consideradas essenciais.

Estamos verificando a legislação das cidades vizinhas.

Obs: Como já dito, trata-se de um momento incerto e delicado. Qualquer medida deve ser tomada com cautela. Já temos notícias que outros sindicatos, federações estão atuando para que haja uma descrição pormenorizada das atividades, ante a omissão dos decretos.
Mas até segunda ordem, para os próximos 14 dias, devemos manter fechados.

Estamos aguardando publicação por parte do governo federal permitindo a prorrogação das suspensões e reduções dos contratos de trabalho por mais tempo. Até o momento nada oficial. Saindo, será uma alternativa a se aplicar para os contratos que já atingiram o limite da MP 936. Mas quem ainda não aplicou a MP para determinado funcionário, entrar em contato.

Quanto ao Pronampe, linha de crédito especial para as empresas que faturaram até 4,8 milhões em 2019, os bancos começaram a sinalizar a liberação da verba. Quem tiver interesse (será liberado até 30% do faturamento de 2019), entrar em contato com os bancos de suas empresa e verificar a forma de adesão. Alguns estão incluindo na lista de espera. Junto, nos solicitar uma mensagem que a receita enviou com o código de liberação.

Qualquer dúvida, a equipe Exato Contábil está à disposição nos telefones:
62 – 9 9208-8908 (Rosane)
62 – 9 9116-0280 (Delfino)
62 – 9 9260-3130 (Silvia)
62 – 9 9614-4291 (Kátia)
62 – 9 9293-8499 (Djulia)
62 – 9 9116-1878 (Janaina)

Continuamos em Home Office, mas sem medir esforços para atendê-los.
Forte Abraços! E imensa saudade de todos.

Rosane Vinhal
Contadora Responsável

Medida Provisória Publicada pelo Governo autoriza novo saque do FGTS

Publicada no último sábado, 13, em uma edição extra do Diário Oficial da União, uma nova Medida Provisória criada pelo governo federal autoriza a criação automática de contas de economias digitais pela Caixa Econômica Federal (CEF) para pagamento do FGTS. Cada trabalhador pode fazer um saque emergencial de até 1.045 reais do montante disponível em seu fundo. A medida anunciada pelos representantes da Caixa e do Ministério da Economia faz parte das ações do governo para atenuar uma crise econômica provocada pela pandemia de novo coronavírus no país.

A previsão é que os primeiros créditos sejam transferidos para as contas digitais no dia 29 de junho. A data inicial é para o trabalhador nascido em janeiro. O saque em espécie e a transferência de valores só estarão liberados em 25 de julho. Para evitar uma grande concentração de pessoas nas agências, a CEF estipulou um calendário com datas distintas para liberação do crédito e para saque, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. A última data de crédito é 21 de setembro. 

Calendário do novo saque emergencial FGTS:

Mês de nascimento / Crédito em conta / Saque ou transferência
Janeiro29 de junho25 de julho
Fevereiro6 de julho8 de agosto
Março13 de julho22 de agosto
Abril20 de julho5 de setembro
Maio27 de julho19 de setembro
Junho3 de agosto3 de outubro
Julho10 de agosto17 de outubro
Agosto24 de agosto17 de outubro
Setembro31 de agosto31 de outubro
Outubro8 de setembro31 de outubro
Novembro14 de setembro14 de novembro
Dezembro21 de setembro14 de novembro

Fonte: Caixa Econômica Federal

Segundo a Medida Provisória 982, os valores de permanência disponíveis para quem são feitos até 30 de novembro. Caso o FGTS não seja aposentado pelo trabalhador, ele será devolvido à conta vinculada. De acordo com a CEF, dos 60 milhões de brasileiros que têm direito ao saque, cerca de 20 milhões não possuem conta no banco. O governo calcula uma injeção de recursos da ordem de R $ 37,8 bilhões de reais.

Segundo a Medida Provisória 982, os valores ficarão disponíveis na conta até 30 de novembro. Caso o FGTS não seja retirado pelo trabalhador, ele será devolvido à conta vinculada. De acordo com a CEF, dos 60 milhões de brasileiros que têm direito ao saque, cerca de 20 milhões não possuem conta no banco. O governo calcula uma injeção de recursos da ordem de R$ 37,8 bilhões de reais. 

Isentas de custo, como poupanças digitais, também estão sendo usadas pela Caixa para o depósito de parcelas mensais de auxílio emergencial. Essas contas têm um limite máximo de movimentação de R$ 5 mil, contando com depósitos e retiradas e sem possibilidade de emissão de cartões ou cheques. Elas também podem ser fechadas a qualquer momento. Na avaliação do CEF e no Ministério da Economia, uma nova medida “agiliza a distribuição desses benefícios, contribui para evitar que as agências bancárias se tornem pontos de concentração de pessoas. O momento atual exige distanciamento social como medida de prevenção para Covid-19″.

Ordem de Retorno

Veja as datas previstas para o retorno das atividades em Goiânia por grupos classificados quanto ao risco de transmissão da Covid-19.

01/06/2020:

– Imobiliárias;

– Mercados Municipais: Mercado de Campinas, Mercado do Setor Pedro Ludovico, Mercado Vila Nova, Mercado da Rua 74, Mercado Centro-Oeste Mercado Centro Comercial Popular;

– Treinamentos de Futebol.

06/06/2020:

– Shopping;

– Comércio Varejista;

– Profissionais Liberais

13/06/2020:

– Região da 44;

– Galerias;

– Feiras especiais;

– Clínicas de estética;

– Hotelaria;

– Restaurantes

Agosto:

– Bares;

– Eventos;

– Escolas;

– Clubes;

– Academias

*Datas Previstas

Fonte: Prefeitura de Goiânia

Endereço:

Avenida T-7, n. 371, Sala 1.617, Lourenço Office, Setor Oeste, CEP 74.140-110, Goiânia, GO

Telefones:

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