Foram publicados, no DOU extra de 08.09.2020, os artigos da Lei n° 14.019/2020 que haviam sido inicialmente vetados, para estabelecer a obrigatoriedade do empregador em fornecer máscara de proteção individual aos empregados e colaboradores, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual previstos nas normas de segurança e saúde do trabalho.
O descumprimento desta obrigação sujeitará o empregador à multa a ser definida e regulamentada por Estados e Municípios, observadas na gradação da penalidade:
I – a reincidência do infrator;
II – a ocorrência da infração em ambiente fechado, a ser considerada como circunstância agravante;
III – a capacidade econômica do infrator.
As multas serão regulamentadas por Decreto ou por Ato Administrativo do respectivo Poder Executivo, que estabelecerá as autoridades responsáveis pela fiscalização da obrigação e pelo seu recolhimento.
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Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda