Foi publicado o Decreto nº 10.470, em 24/08/2020, que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho por mais 2 meses.
Assim, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias.
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