Finalmente saiu o tão esperado Decreto (10.422/2020) prorrogando os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
O prazo máximo para adotar as medidas será de 120 dias (somados os períodos de suspensão e de redução), computando as medidas já adotadas.
Os prazos de comunicação ao funcionário e ao governo permanecem os mesmos. A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda do benefício ficaram condicionados às disponibilidades orçamentárias.
Assim, quem tiver interesse em adotar novamente alguma das medidas de redução e suspensão, entrar em contato com a nossa equipe de departamento pessoal para providenciar a documentação.