Decreto 10.244/2020

Finalmente saiu o tão esperado Decreto (10.422/2020) prorrogando os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O prazo máximo para adotar as medidas será de 120 dias (somados os períodos de suspensão e de redução), computando as medidas já adotadas. 

Os prazos de comunicação ao funcionário e ao governo permanecem os mesmos. A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda do benefício ficaram condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Assim, quem tiver interesse em adotar novamente alguma das medidas de redução e suspensão, entrar em contato com a nossa equipe de departamento pessoal para providenciar a documentação.  

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