A Receita Federal divulgou as regras de declaração do Imposto de Renda de 2020.
Os contribuintes devem ficar atentos com a proximidade do período da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Já nesta segunda-feira, 2, terá início o prazo para fazer a declaração, que se estende até 30 de abril.
Veja quem deve declarar:
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.