RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES – RAIS Ano Base 2019

Foi publicada, no DOU de 05.03.2020, a Portaria SPREV/ME n° 6.136/2020, aprovando as novas instruções para o envio da RAIS – Relação Anual de Informações para o ano-base 2019.

RAIS deverá ser enviada pelas empresas do Simples Nacional, Microempreendedor Individual, Entidades Sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoa Física (exceto doméstico), enquadrados no 3° Grupo do eSocial.

Os empregadores que já fazem o envio do eSocial, enquadrados no 1° e 2° Grupos, ficam desobrigados de enviar a RAIS, por já cumprirem esta declaração por meio do eSocial, conforme Portaria SPREV/ME n° 1.127/2019 (artigo 2°§§ 3° e ).

Enquadram-se no 1° e 2° Grupos as entidades empresariais com faturamento superior e inferior a R$ 78 milhões em 2016 – exceto optantes pelo Simples Nacional em 01.07.2018.

A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS, conforme Manual de Orientações, a ser disponibilizado pelo site http://www.rais.gov.br/ (artigo 1°§ 1°).

Importante, o prazo para envio da declaração não foi divulgado por esta Portaria.

É obrigatória a utilização do certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 10 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA e para os estabelecimentos que possuam menos de 10 vínculos).

Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção RAIS NEGATIVA on-line.

Microempreendedor Individual está dispensado da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo artigo 2°§ 2°.

A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações ou declaração falsa ou inexata sujeitam o empregador à multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei n° 7.998/90 (artigo 9°parágrafo único e artigo 10).

Imposto de Renda 2020: Regras da declaração são divulgadas

A Receita Federal divulgou as regras de declaração do Imposto de Renda de 2020.

Os contribuintes devem ficar atentos com a proximidade do período da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Já nesta segunda-feira, 2, terá início o prazo para fazer a declaração, que se estende até 30 de abril.

Veja quem deve declarar:

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020:

Caixa libera saque por aplicativo

A Caixa disponibilizou no último mês, a opção de Saque do FGTS 100% digital para todas as modalidades previstas em lei. A ferramenta possibilita que o saque seja realizado integralmente pelo aplicativo do FGTS. A atualização do aplicativo gratuito já está disponível para dispositivos Android. A nova versão para IOS será lançada nos próximos dias.

Ao solicitar o saque do FGTS pelo aplicativo, o trabalhador poderá indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. O trabalhador também poderá consultar os valores de seu FGTS já liberados para saque, fazer upload de documentos e acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.

O APP FGTS permite ainda consultar o saldo e o extrato das contas do FGTS, fazer a opção pela sistemática de saque-rescisão ou saque-aniversário, efetuar o cadastramento do serviço SMS, além de apresentar uma seção com as dúvidas mais frequentes.

Imposto de Renda 2020: quem é MEI precisa declarar IR?

Faltando um pouco mais de dois meses para o início do envio da declaração de imposto de renda, é normal surgirem dúvidas sobre esta obrigatoriedade.

Faltando um pouco mais de dois meses para o início do envio da declaração de imposto de renda, é normal surgirem dúvidas sobre esta obrigatoriedade. Entre os profissionais autônomos e empresários é comum questionamentos como: quem é MEI precisa declarar IR?

 Mas o Microempreendedor Individual declara sua renda como pessoa jurídica e por isso está dispensado da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2020, certo? Nem sempre. Por isso, é preciso ficar atento às regras.

MEI precisa declarar IR?

 Se o Microempreendedor Individual se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao Fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos como MEI.  

 Em pontos como: se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$ 300 mil, entre outros casos específicos que podem ser analisados por profissionais contábeis.

MEI isento do Imposto de Renda

O Microempreendedor Individual é isento do IR desde que tenha controle financeiro das receitas e despesas da empresa, além de suas finanças pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa para arquivar comprovantes e manter tudo organizado. 

Para a Receita, o lucro recebido como MEI em 2019 é um rendimento isento de Imposto de Renda e engloba a receita obtida com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.

Se o empreendedor tiver um contador que faça a escrituração contábil do negócio, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Caso contrário, é preciso apurar a isenção pela regra do Lucro Presumido.

 É importante que o Microempreendedor não confunda a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda pessoa física com a Declaração Anual de Faturamento, exclusiva para MEIs e que deve ser enviada entre 1º janeiro e 31 de maio.

 A DASN-SIMEI se refere à regularização fiscal e independe de rendimentos tributáveis e de questões sobre a pessoa física. Essa declaração é obrigatória para todo microempreendedor, independente dos seus rendimentos ao longo do ano.

 Como em todo cenário empresarial vale destacar a importância dos controles financeiros e da separação de empresa e empresário. Ambos têm obrigações com o Fisco e precisam estar atentos com prazos e outros detalhes para não pagar multas.

INSS 2020: Tabelas e Alíquotas

Portaria estabelece reajuste de 4,48% para aposentados e pensionistas do INSS, mas a Reforma da Previdência traz uma nova tabela que passa a valer em março.

Em 2020, empresários devem se atentar às tabelas e alíquotas de contribuição do INSS. Diferentemente dos outros anos, duas tabelas entram em vigor: a que valerá em janeiro e fevereiro e a que passará a valer a partir de março, com a Reforma da Previdência.

Alíquotas a partir de Janeiro

A Portaria 913/2019 estabelece o reajuste de 4,48% para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo.Com a alteração, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.

O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:

Salário de ContribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.830,298%
Entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,529%
Entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,0611%

Alíquotas INSS a partir de Março

A partir de março de 2020, essas alíquotas de contribuição também vão mudar por conta da Reforma da Previdência,promulgada ano passado. Os novos descontos serão feitos em abril (folha de março).

Para os pagamentos a partir de 1º de março, ficará assim:

Salário de ContribuiçãoAlíquota
Até um salário mínimo (R$ 1.039)7,5%
De R$ 1.039 até 2.089,609%
De 2.089,61 até R$ 3.134,4012%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,0614%

Alíquotas INSS funcionário

Vale lembrar que os descontos de INSS devem aplicados sobre o salário total do funcionário, diferentemente do cálculo de Imposto de Renda, onde o desconto é feito por partes, ou seja, sobre cada teto.

De acordo com o contador e sócio diretor da Andrade Contábil, Rodrigo Pereira, a forma correta de calcular essas alíquotas para obter o valor da contribuição mensal do empregado é pegar o salário base do INSS.

“É só pegar o salário base do INSS do funcionário, que é o salário mais o vencimento do mês, e olhar na tabela em qual faixa ele se encontra e a alíquota correspondente sobre esse salário”, explica Rodrigo.

Alíquota INSS sobre o Pró-labore

Atualmente, a alíquota sobre o pró-labore de sócios de empresas é de 11%, obedecendo o teto de R$ 6.101,06. De acordo com o contador, essa alíquota deve continuar em janeiro e fevereiro.

“Na Constituição Federal ainda consta alíquota de 11%. A partir de março, pode aumentar para 14%, que ficou a alíquota do segurado empregado, de acordo com a Reforma da Previdência, mas ainda não há indícios do Governo”, afirma o sócio da Andrade Contábil;

Ou seja, por enquanto, não haverá alteração nas alíquotas de pró-labore dos sócios, que continuam à 11%.

4 obrigatoriedades federais que devem ser entregues até o fim de janeiro

Profissionais da área contábil devem se atentar a uma série de obrigatoriedades federais que devem ser entregues até o dia 31 para evitar multas e penalidades.

O calendário de 2020 começou recheado de obrigatoriedades para os profissionais da área Contábil. Somente em janeiro, empresários, contadores e prestadores de serviços devem se atentar a quatro tarefas obrigatórias no âmbito federal.

Por isso, o Portal Contábeis fez uma lista das principais transmissões, regularizações e declarações obrigatórias, no âmbito federal, para que você possa se atentar e não perder nenhum prazo. Confira:

Simples Nacional

As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o regime Simples Nacional, foram excluídas do programa. O prazo para resolverem a situação e solicitarem o retorno ao regime é até o dia 31 de janeiro.

De acordo com a Receita Federal, enquanto não ultrapassar o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem a entrada no regime.

O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

O parcelamento pode ser efetuado através do Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

GFIP

Já os empregadores e contribuintes devem transmitir a GFIP do 13º salário até o dia 31 de janeiro.

A GFIP da competência 13 é destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.

O documento deve ser entregue por todas as empresas, independente da forma de sua tributação. Para gerar a GFIP, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP (aplicativo adaptado com as atualizações da Reforma Trabalhista) .

Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13 (empresas inativas ou sem empregados), também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).

Declaração Negativa

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Coaf até 31 de janeiro de 2020.

Todos os profissionais e organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza devem enviar a comunicação ao Coaf.

O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo CFC.

EPC

Por fim, os profissionais do setor contábil também têm até o dia 31 de janeiro para prestar contas das atividades realizadas no exercício de 2019 para cumprir a pontuação exigida pelo programa de Educação Profissional Continuada (EPC).

A norma menciona apenas a pontuação mínima, sendo ela de 40 pontos por ano, não estabelecendo um limite máximo. Os pontos são convertidos de horas de atividades realizadas.

A prestação de contas será realizada exclusivamente online, por meio do sistema informatizado desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Quem não entregar pode sofrer penalizações que poderão chegar a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro e até mesmo a perda do registro no CNAI.

Obrigatoriedades contábeis

Vale lembrar que os profissionais devem se atentar a outras obrigatoriedades que podem variar entre Estados e municípios. Por isso, é preciso consultar a agenda completa de cada localidade.

Fonte: www.contabeis.com.br

Salário mínimo será de R$ 1.045 a partir de fevereiro

Decisão preserva poder de compra do trabalhador, ao considerar variação consolidada do INPC em 2019.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciaram nesta terça-feira (14/01) um novo reajuste do salário mínimo para o ano de 2020, que será de R$ 1.045,00 por mês, ou seja, R$ 6 a mais do que o valor de R$ 1.039,00 anunciado  em 31 de dezembro. O governo tomou essa decisão levando em conta que a inflação oficial do ano passado ficou um pouco acima do estimado no final de dezembro. O ajuste, portanto, vai garantir a manutenção do poder de compra do trabalhador, o que é garantido pela Constituição Federal. Para efetivar o aumento, o governo vai editar uma Medida Provisória. Guedes e Bolsonaro conversaram com a imprensa após reunião no gabinete do ministro. 

“Tivemos uma inflação atípica em dezembro. Não esperávamos que fosse tão alta assim, mas foi, em virtude basicamente da carne, e tínhamos de fazer com que o valor do salário mínimo fosse mantido”, explicou Bolsonaro. “O importante é o compromisso do presidente com a manutenção do poder de compra do salário mínimo, que é uma cláusula constitucional”, completou o ministro Paulo Guedes. 

 Ao final de dezembro, quando o governo anunciou que o salário mínimo de 2020 seria de R$ 1.039,00 por mês, foi considerado percentual de 4,1% de inflação em 2019, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Foram levados em conta os índices já medidos de janeiro a novembro e, para dezembro, a mediana das projeções de mercado presentes no Boletim Focus do Banco Central. Só que em 10 de janeiro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a variação oficial acumulada do INPC no ano passado, que ficou acima do estimado, chegando a 4,48%. 

“Quando chegou em 31 de dezembro, o espírito que o presidente defendeu foi o da Carta Constitucional, que é a preservação do poder de compra do salário mínimo. Só que a melhor estimativa de inflação que existia no dia 31 de dezembro, de acordo com a pesquisa Focus do Banco Central, acabou ficando abaixo da inflação real”, disse o ministro da Economia. 

Paulo Guedes explicou que na virada de 2018 para 2019 (quando o salário mínimo foi reajustado para R$ 998,00) ocorreu situação semelhante: a inflação efetiva de dezembro de 2018 ficou mais alta que o estimado.  “Como a inflação ainda não havia fechado e veio um pouco acima também, o salário mínimo ficou R$ 2,00 abaixo durante o ano inteiro. Para não repetir essa situação, o presidente falou: vamos então corrigir já a partir de fevereiro, para não acontecer isso novamente”, relatou Guedes. 

Segundo o ministro esse aumento de despesa será devidamente ajustado ao orçamento. “Eu prefiro não falar da natureza do ganho, porque vai ser anunciado possivelmente em mais ou menos uma semana, mas nós vamos arrecadar mais R$ 8 bilhões, e não é aumento de imposto. São fontes que estamos procurando”, antecipou.

Fonte: Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia.

Nota de Falecimento – CAGED

R.I.P. Caged (23.12.1965 – 07.01.2020)

Faleceu nessa semana, aos 54 anos, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED. 

Depois de diversas mudanças, esse senhorzinho se despede dos guerreiros do departamento pessoal, depois de já ter sido datilografado, entregue em disquete, transmitido pela internet, incluído na era do certificado digital…

Terça-feira, 07/01/2020, para as empresas do grupo 1, 2 e 3 do eSocial, foi a última entrega dessa obrigação, referente a competência 12/2019.

Para as movimentações a partir de 01/01/2020, as declarações serão via eSocial, através dos eventos S-2190/S-2200 para admissão e S-2299 para desligamentos.

Diretoria

Salário Mínimo

Foi publicado, no DOU de 31.12.2019, em Edição Extra B, a Medida Provisória n° 916/2019, com os novos valores do salário mínimo:

Valor mensal: R$ 1.039,00

Valor/Dia: R$ 34,63

Valor/hora: R$ 4,72

Os novos valores são válidos a partir de 01.01.2020.

Endereço:

Avenida T-7, n. 371, Sala 1.617, Lourenço Office, Setor Oeste, CEP 74.140-110, Goiânia, GO

Telefones:

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