FGTS – MOVIMENTAÇÃO

Saque Imediato. Saque-Aniversário. Serviços Digitais. Contribuição Social.

Foi publicada, no DOU de 12.12.2019, a Lei n° 13.932/2019 de conversão da Medida Provisória n° 889/2019, para dispor sobre os saque-aniversário e saque-imediato, da criação de serviços digitais e da extinção da contribuição social, todos do FGTS.

As novas modalidades de saques do FGTS foram tratadas anteriormente no Express n° 247/2019 e os procedimentos do saque-imediato no Express n° 257/2019, mais informações estão disponibilizadas na área FGTS – Novas Modalidades.

Seguem as principais alterações com a publicação da Lei n° 13.932/2019:

Saque Imediato

Para esta modalidade, a conta do FGTS com saldo igual ou inferior a um salário mínimo, em 24.07.2019, o valor do Saque Imediato será todo o valor disponível (§ 1° do artigo 6° da Lei n° 13.932/2019).

Assim, os R$ 500,00 de antes poderão alcançar o valor de até R$ 998,00, conforme o saldo existente.

Saque-Aniversário

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário, e que a seu critério determinou a alienação ou cessão fiduciária sobre seus saques anuais, nos termos do artigo 66-B da Lei n° 4.728/65, ficará sujeito a taxas de juros nessa operação, porém, estas serão inferiores aos limites de taxas estipulados para os empréstimos consignados dos servidores públicos federais, por alteração do § 3° do artigo 20-D da Lei n° 8.036/90.

Para cumprimento desta garantia, o § 4° do artigo 20-D da Lei n° 8.036/90 passa a prever que poderá ser bloqueado determinado percentual do saldo total do FGTS, ou o trabalhador, ser impedido o saque-rescisão ou demais saques.

desistência do saque-aniversário somente será possível se o trabalhador não tiver se comprometido nos direitos dos futuros saques anuais (inciso I do § 1° do artigo 20-C da Lei n° 8.036/90).

Movimentação do FGTS

Quanto das possibilidades de movimentação do FGTS, as contas inativas por três anos ininterruptos poderão ser movimentadas, não mais condicionada à data do aniversário do trabalhador (inciso VIII do artigo 20 da Lei n° 8.036/90)

Doença rara do trabalhador, ou de seus dependentes, possibilita a movimentação do FGTS (inciso XXII do artigo 20 da Lei n° 8.036/90).

Entende-se como doenças raras, aquelas reconhecidas pelo Ministério da Saúde, em seu sítio na internet.

As movimentações causadas por financiamento habitacional e/ou imobiliário ou se por moradia própria, respectivamente contidas nos incisos VVI e VII do artigo 20 da Lei n° 8.036/90, poderão ser realizadas fora do âmbito do SFH – Sistema Financeiro da Habitação, observadas as regras aplicáveis para estes procedimentos.

Serviços Digitais

Antes cabia aos empregadores informar aos empregados os valores recolhidos de FGTS. Com a nova redação do artigo 17 da Lei n° 8.036/90, fica o governo federal responsável a prestar estas informações através de serviços digitais:

I – aos trabalhadores, que incluam a prestação de informações sobre seus créditos perante o Fundo e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplemento do empregador, de forma que seja possível acompanhar a evolução de eventuais cobranças administrativas e judiciais dos valores não recolhidos;

II – aos empregadores, que facilitem e desburocratizem o cumprimento de suas obrigações perante o Fundo, incluídos a geração de guias, o parcelamento de débitos, a emissão sem ônus do Certificado de Regularidade do FGTS e a realização de procedimentos de restituição e compensação.

Ao empregador, ainda é devida a declaração dos valores do FGTS sobre a folha de pagamento, porém, o sistema de escrituração digital ainda está em desenvolvimento, mas quando regulamentado, será concedido o prazo de 90 dias para simulações, sem acarretar penalizações em decorrência da ausência de prestação de informações no prazo devido ou com erros ou omissões (artigo 17-A da Lei n° 8.036/90 e artigo 11 da Lei n° 13.932/2019).

Contribuição Social – Extinção

Lei n° 13.932/2019 valida a extinção prevista na MP n° 905/2019. Assim, a partir de 01.01.2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do artigo 1° da LC n° 110/2001.

A contribuição social trata do acréscimo de 10% sobre o recolhimento do FGTS, em caso de dispensa sem justa causa, antecipação de contrato por prazo determinado e rescisão indireta, sobre o total depositado na conta vinculada do trabalhador.

A partir de 01.01.2020, o empregador retorna a pagar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, e não mais de 50%, em razão da extinção dos 10% da contribuição social.

Simplificação eSocial

Simplificação

Novas ferramentas amigáveis e intuitivas: assistente “passo a passo” para férias e desligamento, lançamento automático da primeira parcela do 13º, alertas na página principal, reajuste salarial simplificado.

Diversas mudanças entraram em vigor no dia 11/11/2019.

E ainda há outras ferramentas a serem disponibilizadas em breve.

O módulo web doméstico passou por grandes mudanças a partir de tal data. O usuário poderá contar com diversas novas ferramentas que prometem facilitar ainda mais a vida de quem tem empregado doméstico e usa o eSocial para cumprir suas obrigações.

Além das ferramentas e automatizações que os empregadores domésticos já podiam utilizar, foram implementadas novas funcionalidades e ferramentas, além de terem sido simplificados processos atuais.

As novas funcionalidades foram desenvolvidas a partir de um diagnóstico feito pela Secretaria de Governo Digital que detectou as principais dificuldades dos usuários e se propõem a auxiliar nos pontos mais demandados.

Vamos ver as novidades:
– Assistente passo a passo de férias;
– Nova ferramenta completa de férias;
– Novo recibo de férias;
– Assistente de reajuste salarial;
– Assistente passo a passo de desligamento;
– Lançamento automático da primeira parcela do 13º Salário;

Tudo simples e direto!
Mas as novidades não param por aqui.
Fique de olho, porque mais ferramentas de auxílio e simplificação serão apresentadas em breve. Novo eSocial: ainda mais fácil.
Ainda mais simples.

Fonte: Portal eSocial.

Governo Federal simplifica Abertura de Filiais Interestaduais de Empresas

A abertura de filiais de empresas localizadas em estados diferentes da sede ficou mais simples. Além disso, está mais fácil para o cidadão realizar outras solicitações, como alterações no registro, transferências e extinções em âmbito interestadual nas juntas comerciais de todo o país.

Agora, com a integração digital das juntas comerciais, basta realizar o pedido no estado onde se localiza a sede da empresa. Assim, a pessoa não precisa mais se deslocar fisicamente em mais de uma unidade federativa (estado e/ou Distrito Federal) para obter a aprovação de seu pedido de registro, por exemplo. Esse era um fator tido como entrave para novos empreendimentos empresariais.

“Uma das prioridades da Secretaria de Governo Digital é agilizar o registro de empresas. Para tanto, foi essencial integrar digitalmente todas as juntas comerciais”, ressalta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

Os sistemas de registro e legalização de empresas já estão prontos para essa novidade desde o dia 14 de outubro. Até então, para abrir, alterar, transferir ou extinguir uma filial localizada em outro estado ou no Distrito Federal, o cidadão precisava solicitar o registro na junta comercial na qual estava localizada a sede e também na junta comercial da unidade federativa da filial. Agora já é possível a troca de dados, de forma eletrônica, entre todas as juntas comerciais envolvidas no processo.

Equipes do Ministério da Economia trabalham desde janeiro para a integração de dados entre órgãos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O procedimento foi regulamentado com a Instrução Normativa nº 66, publicada em 7 de agosto deste ano. Além da redução dos prazos de registro, os usuários dos serviços se beneficiam com a diminuição de custos, na medida em que não precisam se deslocar por mais de um estado nem ingressar por meio de processos distintos.
Responsável pelo departamento fiscal e pela abertura das filiais da empresa Via Brasil (lojas Casa Bahia e Ponto Frio), Rafael Fernando Dias, 35 anos, conta que já se beneficiou com a nova medida. No último dia 24 de outubro, obteve o CNPJ e a inscrição da primeira filial do Ponto Frio em Alfenas, interior de Minas Gerais, sem precisar sair da cidade-sede, São Paulo/SP. Foram sete dias até a aprovação da filial mineira pela junta comercial do estado de São Paulo.

“Antes, havia estados em que demorávamos 20 a 30 dias para abrir uma filial. As taxas somavam em média R$ 600, porque a gente pagava em São Paulo e no outro estado, onde iria abrir a loja. O custo de abrir uma filial caiu pela metade. Foi a melhor solução que podia surgir neste momento”, afirma Dias, que já abriu 50 filiais desde janeiro.

Menos custos
As alterações representam um impulso para o registro e expansão de empresas no Brasil. É o que reforça o empresário Rogerio Boschi, 42 anos, associado do Instituto Brasileiro de Registro Empresarial (Ibremp). “Nesses 23 anos em que trabalho como consultor de legalização de empresas, essa foi uma das medidas de maior impacto, principalmente para empreendedores que querem crescer”, relata Boschi. “Você diminui pela metade ou até mais o tempo para abrir uma empresa. Além disso, deixa de gastar com autenticações em cartórios, Correios, transporte e logística até a junta comercial de outro estado, deixa de gastar com taxas e emolumentos. E tem outro fator: cada dia de loja parada por conta da burocracia gera prejuízo não só ao empresário, mas para o governo, que deixa de arrecadar impostos”.

Cobrança de taxas
Outra medida em vigor desde o começo de outubro também impacta nos procedimentos de registro empresarial nas juntas comerciais do país. A Lei da Liberdade Econômica extinguiu a cobrança de taxas relativas à inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e, ainda, no serviço de arquivamento dos atos de extinção de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de empresa de sociedade limitada.
Sem a cobrança pelo arquivamento de atos de extinção, o governo federal espera resolver o problema das empresas que param de funcionar e não fazem a baixa devido a custos e à burocracia. No contexto atual de desburocratização, a medida busca facilitar o encerramento formal do empresário individual – da Eireli e da sociedade limitada, que, juntas, representam cerca de 96% das empresas no Brasil.

Reforma da Previdência

O Plenário do Senado Federal aprovou em segundo turno no dia 22/10/2019, com 60 votos favoráveis e 19 votos contrários, a reforma da Previdência (PEC 6/2019). 

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40.

O objetivo com a reforma, segundo o governo, é reduzir o rombo nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia com a PEC 6/2019 é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos. O Congresso ainda vai analisar uma segunda proposta (PEC 133/2019) que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios nas novas regras previdenciárias.

A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. Os senadores derrubaram um dispositivo do texto que veio da Câmara dos Deputados: as novas regras do abono salarial. Como se trata de uma supressão, essa mudança não provocará o retorno da PEC 6/2019 à Câmara dos Deputados.

Antes de anunciar o resultado da votação principal, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, registrou a presença em Plenário do ministro da Economia, Paulo Guedes.

— O Senado da República, o Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados enfrentaram, este ano, uma das matérias mais difíceis, mas, ao mesmo tempo, mais importantes para a nação brasileira. O Parlamento mostra maturidade política, mostra responsabilidade. O Congresso Nacional cumpre com as suas responsabilidades. O Parlamento brasileiro entrega a maior reforma da previdência da história deste país para o Brasil e para os 210 milhões de brasileiros. Obrigado a todos os senadores pela paciência. Hoje o Senado Federal demonstra grandeza com a votação desta matéria. Parabéns a todos e a todas! — disse Davi.

Fonte: Agência Senado

Governo Federal lança Programa Verde Amarelo

Entre as ações do governo, está o Emprego Verde Amarelo, que incentiva contratação de jovens entre 18 e 29 anos.

Para estimular a criação de empregos com carteira assinada no mercado de trabalho, o governo federal lançou no último mês, dia 11/11, o Programa Verde Amarelo.

Em cerimônia no Palácio do Planalto, foram apresentadas iniciativas como o incentivo à contratação de jovens, a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados (trabalhadores que precisaram se afastar das atividades profissionais por motivo de acidente ou adoecimento) e o microcrédito para pessoas de baixa renda.

O conjunto de medidas deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas em três anos.

Fonte: Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia.

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